O império do crime organizado
Gabriel
Galípolo, presidente do Banco Central, precisa livrar de vez o mercado
brasileiro da infiltração do crime organizado. Suas reações, porém, têm sido tímidas –
como se viu na CPI do Crime Organizado, onde ele não admitiu o caminho aberto à
ilicitude por Roberto Campos Neto.
Que passou a expor o país às retaliações dos EUA, de classificar o PCC e CV como organizações terroristas e abriria as portas do Brasil a ações militares do Tio Sam. E, apesar das operações da PF, o BC mantém quase todas as condições de Campos Neto, que contribuíram para a proliferação do crime organizado no mercado.
Em
setembro de 2019, o governo Bolsonaro enviou ao Congresso o PL 5.387, a lei do
novo marco legal do câmbio, regulamentada em dezembro de 2022, que retirou dos
bancos a responsabilidade compartilhada fixada desde 1962, na Lei nº 4.131. Com ela, as empresas e pessoas físicas podem operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas, além de serem simplificadas as transferências internacionais.
O efeito foi devastador para as investigações da PF, que constatou uma “cegueira deliberada” para irregularidades do mercado de câmbio e para a lavagem de dinheiro pelos bancos. A legislação tirou da PF o principal argumento que atribuía a funcionários dos bancos os crimes de evasão de divisas e gestão fraudulenta.
Entre os
principais bancos diretamente beneficiados estavam o Master e a Travelex Banco
de Câmbio do Santander. O esquema envolvia lavagem de dinheiro do PCC e
financiamento do Hezbollah, com R$ 61
bilhões movimentados em quatro anos via compra de criptoativos, como USDT e
bitcoin.
Roberto
Campos Neto, então diretor de câmbio do Santander, também foi diretamente beneficiado pelo PL 5.387, já que, pela legislação anterior, ele poderia ser indiciado.
Quando a obrigação dos bancos deixou de existir com a lei, o crime também deixou de existir. Fintechs deixaram de ser submetidas ao mesmo rigor regulatório dos bancos, um atrativo à entrada do crime organizado.
Já a Operação Carbono Oculto detectou a
movimentação pelo PCC de R$ 52 bilhões, entre 2020 e 2024, via fintechs próprias,
corretoras de valores de cerca de 40 fundos de investimento que ocultavam o patrimônio do
tráfico.
O BC só
reconheceu o problema em agosto de 2025, quando a Receita publicou a Instrução
Normativa 2.278/2025, que equiparava as fintechs aos bancos para fins de
fiscalização e combate à lavagem de dinheiro. A reação imediata à medida foi
comandada por Nikolas Ferreira, que apontava riscos de “excesso de
monitoramento”. Ah bom...
Com
isso, Gabriel Galípolo, limitou-se a
atribuir os problemas à defasagem estrutural do BC, que comprometiam sua
capacidade de fiscalizar o sistema financeiro. Quando, na prática, foi o liberou geral às fintechs.
Para
piorar, a norma exige que a informação chegue à Receita, mas não resolve a
capacidade do Estado de processá-la, investigá-la e agir sobre ela em tempo
útil. O que deixa o BC de mãos atadas. E assim, o crime organizado continua a operar livremente na Faria Lima e no mercado financeiro,
(Fonte:
Luis Nassif)
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