Jurista desmonta farsa da dosimetria
Como Lula
havia vetado a totalidade do projeto, a única alternativa do Congresso seria aprová-lo
ou negá-lo integralmente. Só que o PL foi desmembrado, para
evitar que também beneficiasse criminosos hediondos. O que, segundo Attié, é inconstitucional
e não passa no STF.
“A
Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou
parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o
texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então,
analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o
Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei
em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz
isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é
absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente,
eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, esclarece o jurista.
Portanto, a
manobra de fatiar um veto que era integral não só fere a legislação, como significa uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente
inexistente e nulo.
Para Attié,
o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso tenha
efeitos reais, e deixam à Corte Suprema o papel de limpar o entulho autoritário da sessão e restaurar o veto total originalmente concedido por Lula.
Attié aponta
ainda outro aspecto do veto que também fere a Constituição: É impossível conceder
uma anistia velada a agentes públicos que atentaram contra a democracia, como é
o caso do crime cometido pelos envolvidos.
Na prática, assistimos a entrega de um troféu por Alcolumbre à oposição, movido por seus próprios interesses eleitorais e pelos riscos que o caso Master oferece a si próprio.
Resta ao STF reconhecer os aspectos constitucionais levantados por Attié, para que o PL da
Dosimetria siga para onde deveria ter ido desde o início: a lata de lixo. E as penas aos golpistas sejam mantidas integralmente.

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