Jurista desmonta farsa da dosimetria

Se Davi Alcolumbre e Flávio Bolsonaro acreditaram que o golpe da dosimetria não tinha volta, erraram redondamente. O jurista e desembargador Alfredo Attié, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP, foto), já começa a transfomar a maracutaia num castelo de cartas prestes a desmoronar.

Como Lula havia vetado a totalidade do projeto, a única alternativa do Congresso seria aprová-lo ou negá-lo integralmente. Só que o PL foi desmembrado, para evitar que também beneficiasse criminosos hediondos. O que, segundo Attié, é inconstitucional e não passa no STF.

“A Constituição Federal permite ao presidente da República vetar total ou parcialmente uma lei. Se ele veta parcialmente, a lei entra em vigor sem o texto do veto e a parte vetada vai a reexame. O Congresso Nacional, então, analisa o veto parcial. Se o veto é total, como no caso do PL da Dosimetria, o Congresso Nacional aprova ou desaprova o veto total. Não se pode separar a lei em artigos, em dispositivos, e fragmentar a análise do veto. Se alguém faz isso, não está derrubando o veto, mas fazendo um outro projeto, o que é absolutamente proibido. Portanto, ao analisarem só parte do veto do presidente, eles agem de modo inconstitucional. O veto presidencial prevalece nesse caso”, esclarece o jurista.

Portanto, a manobra de fatiar um veto que era integral não só fere a legislação, como significa uma usurpação de competência que torna o ato juridicamente inexistente e nulo.

Para Attié, o erro de procedimento é tão grave que impede que a decisão do Congresso tenha efeitos reais, e deixam à Corte Suprema o papel de limpar o entulho autoritário da sessão e restaurar o veto total originalmente concedido por Lula.

Attié aponta ainda outro aspecto do veto que também fere a Constituição: É impossível conceder uma anistia velada a agentes públicos que atentaram contra a democracia, como é o caso do crime cometido pelos envolvidos.

Na prática, assistimos a entrega de um troféu por Alcolumbre à oposição, movido por seus próprios interesses eleitorais e pelos riscos que o caso Master oferece a si próprio. 

Resta ao STF reconhecer os aspectos constitucionais levantados por Attié, para que o PL da Dosimetria siga para onde deveria ter ido desde o início: a lata de lixo. E as penas aos golpistas sejam mantidas integralmente.


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