Decisão regada a tubaína
"Kassio Nunes
Marques entrou no Ministério Público sem concurso público e virou
desembargador federal na mesma condição. Subiu ao STJ também sem concurso, pelo quinto constitucional (dispositivo que
prevê a inclusão de membros do MP em um
quinto dos tribunais brasileiros).
E foi
procurar Flávio Bolsonaro. Este, entendeu que o STJ era pouco e Kassio tinha que ir
para o STF. O levou ao então presidente, seu pai. O capitão disse precisar de um ministro, que seria o Kassio, indicado para ser
orientado antes de votações importantes, tomando tubaína com Bolsonaro.
Kassio foi
para o Supremo e se elegeu para o TSE pelos ministros do STF. Virou
presidente neste tribunal. É de clareza sonar (que permite mapear o fundo do
mar) que Kassio Nunes Marques é suspeito
de parcialidade. Ele é ligado à família Bolsonaro. Se não fosse ela, ele não
estaria no STF e certamente também não estaria no TSE.
E o que assistimos? Um Kassio chamado para tomar tubaína, para ser
orientado, que fere uma liminar. Ele é suspeito. E o que faz? Não é competente e
chama o processo para si. É uma inconstitucionalidade e ele não tem
competência para isso.
E Kassio dá uma liminar juridicamente sem pé nem cabeça. Não havia urgência alguma, liminar só se dá na urgência. Parte dessa pesquisa já tinha sido divulgada e outro instituto apresentou outra pesquisa em que a situação do Flávio piora, com dez pontos de queda. A outra era de seis.
E o que faz o magistrado?
Kassio
precisava justificar a fumaça do bom direito. Inventa uma
presunção de indução do questionário na apresentação dos pedidos, que teve até áudio.
Totalmente equivocado.
Como é que
presume, se o áudio só foi apresentado quando a pergunta já tinha sido feita, com as respostas? É uma decisão torta, de um juiz impedido, incompetente e não era
caso de liminar. Essa é a situação que os ministros têm que verificar.
E se abriram
outras discussões sobre regulamentação e regramento, quando a regra
constitucional está no Artigo 16. Nenhuma legislação ou medidas outras no
âmbito eleitoral podem ser dadas próximas da eleição. Os ministros tentaram
verificar o quê? Não a urgência, não a liminar, mas a questão de mérito. Aí a censura
prevaleceu e está em vigor porque esta votação foi suspensa.
Então é
censura, violação constitucional, por isso cabe recurso ao Supremo. Há a
liberdade de informação e a questão eleitoral. E Kassio toma um porre de tubaína."
(Fonte: Juiz
federal Walter Maierovich, de viés direitista)

Ouvindo-o falar constatamos seu despreparo. O Brasil adora nulidades
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