Decisão regada a tubaína

 


"Kassio Nunes Marques entrou no Ministério Público sem concurso público e virou desembargador federal na mesma condição. Subiu ao STJ também sem concurso, pelo quinto constitucional (dispositivo que prevê a inclusão de membros do MP em um quinto dos tribunais brasileiros).

E foi procurar Flávio Bolsonaro. Este, entendeu que o STJ era pouco e Kassio tinha que ir para o STF. O levou ao então presidente, seu pai. O capitão disse precisar de um ministro, que seria o Kassio, indicado para ser orientado antes de votações importantes, tomando tubaína com Bolsonaro.

Kassio foi para o Supremo e se elegeu para o TSE pelos ministros do STF. Virou presidente neste tribunal. É de clareza sonar (que permite mapear o fundo do mar) que Kassio Nunes Marques é suspeito de parcialidade. Ele é ligado à família Bolsonaro. Se não fosse ela, ele não estaria no STF e certamente também não estaria no TSE.

E o que assistimos? Um Kassio chamado para tomar tubaína, para ser orientado, que fere uma liminar. Ele é suspeito. E o que faz? Não é competente e chama o processo para si. É uma inconstitucionalidade e ele não tem competência para isso.

E Kassio dá uma liminar juridicamente sem pé nem cabeça. Não havia urgência alguma, liminar só se dá na urgência. Parte dessa pesquisa já tinha sido divulgada e outro instituto apresentou outra pesquisa em que a situação do Flávio piora, com dez pontos de queda.  A outra era de seis. 

E o que faz o magistrado?

Kassio precisava justificar a fumaça do bom direito. Inventa uma presunção de indução do questionário na apresentação dos pedidos, que teve até áudio. Totalmente equivocado.

Como é que presume, se o áudio só foi apresentado quando a pergunta já tinha sido feita, com as respostas? É uma decisão torta, de um juiz impedido, incompetente e não era caso de liminar. Essa é a situação que os ministros têm que verificar.

E se abriram outras discussões sobre regulamentação e regramento, quando a regra constitucional está no Artigo 16. Nenhuma legislação ou medidas outras no âmbito eleitoral podem ser dadas próximas da eleição. Os ministros tentaram verificar o quê? Não a urgência, não a liminar, mas a questão de mérito. Aí a censura prevaleceu e está em vigor porque esta votação foi suspensa.

Então é censura, violação constitucional, por isso cabe recurso ao Supremo. Há a liberdade de informação e a questão eleitoral. E Kassio toma um porre de tubaína."

(Fonte: Juiz federal Walter Maierovich, de viés direitista)    

Comentários

  1. Ouvindo-o falar constatamos seu despreparo. O Brasil adora nulidades

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  2. Carlos Minc
    😟🫩🤔😟🫩🤔
    🦋🙏🏼🌻💪🏾🌴🪂🎷🌛

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